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APOSENTADORIA POR IDADE
A Aguiar & Associados tem vasta experiência na prestação de serviços para obtenção de aposentadoria por idade de forma rápida, segura, fornecendo ao cliente o acompanhamento da tramitação do processo.
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APOSENTADORIA POR IDADE
Quem tem direito a aposentadoria por idade
A primeira obrigação do segurado da previdência para conseguir se aposentar por idade alcançada, é ter contribuído por 15 anos (ou 180 contribuições) no mínimo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existe diferença entre homens e mulheres, também entre trabalhadores urbanos e rurais:
A aposentadoria por idade urbana:
Aqueles que exercem atividade remunerada em empresa localizada em ambiente urbano. É obrigatório ter a idade abaixo para dar entrada no benefício:
o 65 anos de idade para homens
o 60 anos de idade para mulheres
A aposentadoria por idade rural:
Este é o segurado especial do INSS, caracterizado por aqueles que exercem atividades rurais, como produtor rural, lavrador, pescador, indígena, dentre outros. A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que estão sujeitos a condições de trabalho precárias, que possam ser prejudiciais a saúde ou integridade física do segurado.
o 60 anos de idade para homens
o 55 anos de idade para mulheres
Observação: Os trabalhadores que foram inscritos na Previdência antes de 25/07/1991 devem seguir a tabela tabela progressiva de carência do INSS.
Resumo dos requisitos
o Ter o mínimo de 180 contribuições ou 15 anos
o Idade mínima
o Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
o Segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);