COVID - INCENTIVOS PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL

Aguiar e associados Empresa Serviços Parceiros Contato Area restrita

ACOMPANHE

COVID - INCENTIVOS PRORROGAÇÃO SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional e MEI

Para minimizar os impactos econômicos provenientes da pandemia, foi publicada a Resolução CGSN n° 152/2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional e do MEI, apurados no PGDAS-D e pelo PGMEI.

Os tributos federais abrangidos pela prorrogação conforme os incisos I a VI do caput do artigo 13 e na alínea "a" do inciso V do § 3° do artigo 18-A, ambos da Lei Complementar n° 123/2006 são:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

e) Contribuição para o PIS/PASEP;

f) Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; e

g) Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.

A prorrogação do recolhimento dos tributos será aplicada nos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020:

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

20.04.2020

20.10.2020

Abril/2020

20.05.2020

20.11.2020

Maio/2020

22.06.2020

21.12.2020

O período de apuração de fevereiro de 2020, fica mantido a data de vencimento de 20.03.2020. 

Não cabe direito a restituição em relação ao recolhimento do DAS, eventualmente pago, dos períodos de apuração prorrogados (artigo 1°parágrafo único da Resolução CGSN n° 152/2020).

Em relação aos tributos de competência estadual e municipal (ICMS e ISS, respectivamente) permanecem sendo exigidos de acordo com os vencimentos originais. Em notícia publicada em 18.03.2020 no portal da Receita Federal, foi divulgado que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução, através de Ato Declaratório Executivo a ser publicado.

Atualização em 23.03.2020

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução 152 CGSN que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

1 . Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

2. Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?

Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora.

3. Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?

Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

4. Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?

Através do PGDAS - D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimentos prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.

5. O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?

Sim, o MEI está incluído na medida.

Fonte: Receita Federal e Econet

Recomende para alguém: