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MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL E MICROEMPREENDEDOR PARA O ANO DE 2018
MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL E MICROEMPREENDEDOR PARA O ANO DE 2018
De maneira resumida as principais mudanças abrangem:
-Nova sistemática de cálculo que pode aumentar ou diminuir um pouco a tributação atual. Em geral aumentará...
-Os limites de faturamento irão aumentar para R$4.800.000,00, sendo que anteriormente era de R$3.600.000,00. Porém a tributação é bastante elevada e tanto o Icms quanto o Iss deverão ser calculados fora do Regime do Simples Nacional, utilizando-se a sistemática tradicional.
-Atividades permitidas a partir de 2018: micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias)
-As atividades sujeitas ao anexo V, cuja tributação é bastante elevada, poderão se enquadrar no anexo III (tributação baixa) quando possuirem um volume expressivo de Folha de Pagamento em relação ao faturamento (28% ou mais)
-Limite de faturamento para o Microempreendedor Individual aumentado de R$60.000,00 para R$81.000,00
Para mais informações estamos a disposição
Humberto Vieira de Aguiar
Contador